Ramiro Marques
Condicionar a avaliação dos professores aos resultados dos alunos não violará o princípio da imparcialidade? (Artº 6º do CPA)
Para além de todos os argumentos que têm sido aduzidos na discussão relativa a este processo de avaliação de professores, há uma questão que ainda não vi abordada: a questão da legalidade e da (in)constitucionalidade na relativamente à avaliação de alunos ser um indicador na avaliação do professor.
Para além de todos os argumentos que têm sido aduzidos na discussão relativa a este processo de avaliação de professores, há uma questão que ainda não vi abordada: a questão da legalidade e da (in)constitucionalidade na relativamente à avaliação de alunos ser um indicador na avaliação do professor.
Na minha perspectiva o processo é ilegal porque é susceptível de violar o Princípio da Imparcialidade previsto no artigo 6.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa.
A questão da Imparcialidade tem consequências directas no regime de impedimentos que consta nos artigos 44.º e seguintes do CPA. Por sua vez, o artigo 51.º (CPA) estabelece no n.º 2 que "a omissão do dever de comunicação (…), constitui falta grave para efeitos disciplinares".
Assim, é meu entendimento que a lei obriga a que os professores se declarem impedidos de participar nos próximos Conselhos de Turma de avaliação uma vez que vão decidir sobre matéria (avaliação dos alunos) relativamente à qual têm interesse.
É com base neste fundamento que pretendo dirigir ao órgão de gestão do meu estabelecimento de ensino o documento que agora anexo para, caso se considere pertinente, colaborar na sua divulgação. Naturalmente que não se pretende "boicotar" o momento de avaliação que se aproxima. Penso apenas que seria interessante que os professores suscitassem esta questão para, inclusivamente, obrigarem a tutela a decidir sobre o assunto.
Paulo Martins
Comentário meu
Observação muito interessante! Concordo inteiramente com o argumento de Paulo Martins. Os sindicatos deviam preparar e divulgar uma minuta para os professores assinarem e colocarem nas actas dos Conselhos de Turma. É evidente que condicionar a avaliação dos professores aos resultados dos alunos viola o seu dever de imparcialidade. O ME visa dois objectivos com este processo de avaliação de desempenho: "avaliar" 140000 professores a custo zero e à custa de uma excessiva sobrecarga de trabalho dos professores titulares e CE; induzir a um aumento do sucesso escolar administrativo.
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