Terminologia III
Na extraordinariamente esclarecedora Circular nº. 14/2005 lê-se:
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2. Perante as questões recorrentemente (somos todos pouco dotados de massa cinzenta) levantadas pelas escolas, esclarece-se que:
2.1. A Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS) não se sobrepõe aos textos programáticos em vigor, mas actualiza-os. Tal significa que os professores deverão considerar, da TLEBS, apenas os termos correspondentes aos ciclos de ensino leccionados, definidos pelos programas em vigor e pelo Currículo Nacional;
2.2. O peso dado ao trabalho do Funcionamento da Língua (ou Conhecimento Explícito da Língua) é o definido pelos programas em vigor para os vários ciclos de ensino, não pretendendo a TLEBS, nem os documentos legais que a adoptam, alterar as orientações programáticas neste sentido;
2.3. A base de dados distribuída pelas escolas e disponível para consulta e instalação a partir da página de Internet da DGIDC é um documento de apoio aos docentes, sem carácter explicativo, que deverá ser objecto de reflexão e de estudo antes de integrar as práticas lectivas. Como tal, não se destina a alunos;
2.4. No que se refere aos exames nacionais no Ensino Básico, e de acordo com informação do GAVE, no final do corrente ano lectivo não estarão reunidas as condições de aplicação da TLEBS nos exames nacionais de Língua Portuguesa do 9.º ano, uma vez que a sua experimentação apenas se concretizará numa amostra de escolas seleccionadas;
2.5. No caso do exame do 12.º ano, o documento de referência para a realização do respectivo exame nacional é o programa da disciplina de Português, homologado em 2002. Assim, será tida em consideração a terminologia dele constante, considerando, portanto, os aspectos comuns à TLEBS publicada na Portaria n.º 1488/2004.
2.1. A Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS) não se sobrepõe aos textos programáticos em vigor, mas actualiza-os. Tal significa que os professores deverão considerar, da TLEBS, apenas os termos correspondentes aos ciclos de ensino leccionados, definidos pelos programas em vigor e pelo Currículo Nacional;
2.2. O peso dado ao trabalho do Funcionamento da Língua (ou Conhecimento Explícito da Língua) é o definido pelos programas em vigor para os vários ciclos de ensino, não pretendendo a TLEBS, nem os documentos legais que a adoptam, alterar as orientações programáticas neste sentido;
2.3. A base de dados distribuída pelas escolas e disponível para consulta e instalação a partir da página de Internet da DGIDC é um documento de apoio aos docentes, sem carácter explicativo, que deverá ser objecto de reflexão e de estudo antes de integrar as práticas lectivas. Como tal, não se destina a alunos;
2.4. No que se refere aos exames nacionais no Ensino Básico, e de acordo com informação do GAVE, no final do corrente ano lectivo não estarão reunidas as condições de aplicação da TLEBS nos exames nacionais de Língua Portuguesa do 9.º ano, uma vez que a sua experimentação apenas se concretizará numa amostra de escolas seleccionadas;
2.5. No caso do exame do 12.º ano, o documento de referência para a realização do respectivo exame nacional é o programa da disciplina de Português, homologado em 2002. Assim, será tida em consideração a terminologia dele constante, considerando, portanto, os aspectos comuns à TLEBS publicada na Portaria n.º 1488/2004.
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Vamos lá a ver se entendi! Embora a TLEBS deva ser objecto de reflexão e estudo antes de integrar as práticas lectivas, os alunos de 12º já têm de a saber para o exame.... (??????????)
Ficamos todos esclarecidos.
Ou não?
3 comentários:
Quem elaborou esta circular deveria ser sujeito a um exame de português (só para evitar faltas de coerência)...
Para conduzir também se faz exame de condução...
Esta circular é uma das minhas preferidas desde que se iniciou a aventura da terminologia. Sibilina, absurda, apetece pegar nela e, na linha do comentário anterior, tomá-la como objecto de estudo dos mecanismos de coerência lógico-conceptual. Tlebicamente falando. Ah, vida...
falta-lhes a pragmática cerebral...
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