sábado, 22 de julho de 2006

Ilegalidades II

Exames do 12º ano podem ser impugnados

Os exames nacionais do 12º ano poderão ser impugnados pelos alunos do ensino secundário devido à excepção criada para alguns estudantes nas provas de Química e Física, referem especialistas em Direito em declarações ao semanário Expresso.
De acordo com Guerra Tavares, especialista em Direito Administrativo, o despacho do Ministério da Educação que permite a situação de excepção para as referidas provas pode ser «impugnado judicialmente» uma vez que é ilegal.

A mesma posição foi sustentada, em declarações ao Expresso, por outros especialistas em Direito, como o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, Esteves de Oliveira e Fátima Anjos.

Para Júdice, o despacho do secretário de Estado Walter Lemos viola a Constituição nos princípios de «igualdade, imparcialidade e equidade».

Esteves de Oliveira considera que o despacho despacho «perverte gravemente o intuito igualitário», enquanto Fátima Anjos classifica a decisão de «manifestamente ilegal, pelo que deverá ser revogada».


Diário Digital 22-07-2006

Um comentário:

Haiku disse...

Mas será que as "pessoas" não tiveram Jardim de Infância? É pena que com esta idade andem a brincar a "despachar" e não se lembrem que todos - alunos, professores, pais, têm vida própria! Têm direito a Férias. Já Chega! É "pior a emenda que o soneto". Vão de Férias, Vão e aproveitem para brincarem com Lego, carrinhos, bonecas podem fazê-lo às escondidas ou não mas não brinquem com a vida e o futuro de todos nós. Podem (os que souberem ler) ler um livro interessante "Tudo que Eu Devia Saber Aprendi no Jardim-de-Infância" de Robert Fulghum.