quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Tá boa!

Mais de nove faltas por ano não dão pontos a docentes candidatos a titular
22.02.2007 - 17h22 Lusa

Os docentes que tenham faltado mais de nove vezes num ano lectivo, mesmo que por doença, são classificados com zero pontos no factor assiduidade, um dos principais critérios de selecção do primeiro concurso para professor titular.

De acordo com a segunda proposta do Ministério da Educação (ME) para o acesso à categoria mais elevada da nova carreira, é avaliada a assiduidade do candidato nos cinco anos lectivos em que deu menos faltas, entre 1999 e 2006.

Nesses cinco anos lectivos, são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores candidatos a titular, incluindo as justificadas com atestado médico, sendo um aspecto que os sindicatos do sector já classificaram como ilegal.

Sem faltas é classificado com nove pontos

Em cada um desses cinco anos, se o candidato não tiver dado faltas é classificado com nove pontos, se tiver faltado entre uma e três vezes é classificado com sete, entre quatro e seis tem uma pontuação de cinco e entre sete e nove faltas obtém apenas um ponto. Com mais de nove faltas a pontuação é zero.

Todos os pontos contam, já que uma classificação final inferior a 120 determina a não aprovação do professor no concurso para titular.

Segundo a proposta do ME, a que a Lusa teve acesso, são ainda considerados outros critérios, além da assiduidade, como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação ou gestão.

Professor com grau de mestre tem 15 pontos

Um professor com o grau de mestre tem automaticamente 15 pontos, uma classificação que duplica caso o docente tenha concluído o doutoramento.

Já o cargo de presidente do conselho executivo da escola é pontuado com nove valores, enquanto o de presidente do conselho pedagógico merece sete, por exemplo.

Ao nível da avaliação de desempenho, é considerada a melhor menção qualitativa obtida pelo professor entre os anos lectivos 1999/2000 e 2005/2006.

A uma menção "Satisfaz" corresponde apenas um ponto, enquanto uma classificação "Bom" é valorizada com cinco.

Ministério especifica pontuação dada a cada critério

Nesta segunda proposta, enviada ontem à noite às organizações sindicais, a tutela especifica a pontuação dada a cada critério, um aspecto que não constava do documento anterior, mas não altera substancialmente as regras para o concurso de acesso à categoria de titular.

No concurso, a que o ME estima poderem concorrer mais de 50 mil docentes, a classificação obtida pelos candidatos não basta para chegar a titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos professores do quadro de cada agrupamento de escolas.

A segunda proposta da tutela é discutida hoje e amanhã em mais uma ronda negocial com os sindicatos, no âmbito da regulamentação do novo Estatuto da Carreira Docente, que foi publicado em Diário da República a 19 de Janeiro.

2ª versão

4 comentários:

Teresa Martinho Marques disse...

Deixei fiozinho de seda até aqui...
Sem palavras...

Beijinhos

Teresa Lobato disse...

3za, e podemos utilizar os teus fiozinhos de teia para esganar algumas pessoas?!...

emn disse...

É, Teresa (Lopes) :), é necessário esganar alguém...

Beijinhos... Um delírio varre o nosso Ministérioso...

João Paulo Proença disse...

Então mas não dar faltas (9 pontos) é mais importante que ser professor (7 pontos) ?

É boa