sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Mentiras...perdão... Inverdades

Um secretário de estado da educação referiu (e um a quem chamam pai da nação, que recebe um subsídio estatal para existir confirmou), que o estatuto do aluno não penaliza os alunos que faltam por doença. Diz ele que a culpa é das escolas... Sim, se elas não cumprirem a LEI.


VEJA-SE QUEM MENTE lendo-se, então, por via das dúvidas, a LEI:








É que o objectivo claro desta lei era (e é) não excluir automaticamente os alunos que excedem o número de faltas injustificadas, possibilitando-lhes a oportunidade de realizarem uma prova, sendo assim aprovados. Ou seja, um aluno pode nunca reprovar sem pôr os pés na escola, fazendo «provas de recuperação». Em termos estatísticos também é vantajoso, pois os alunos que não aparecem na escola, não entram nas estatísticas de abandono, pois podem sempre voltar e fazer a dita «prova».

Adenda:

Não esqueçamos que só este ano os Regulamentos Internos aplicaram esta LEI. Não foi o ano passado, porque foi publicado já com o ano lectivo a correr e não se podiam mudar as regras dos RI a meio do ano. Só agora os alunos conheceram as novas regras.

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