Simplex
Na minha escola, não sei quantos ainda, assinarão um documento parecido com este alinhavo:
Perante o Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, torna-se necessário um esclarecimento da posição dos signatários deste documento relativamente à simplificação da avaliação.
Da análise do Decreto Regulamentar, verifica-se que se dispensa da avaliação da componente científica e pedagógica -a essencial- todos os docentes que apenas almejem o Bom para progredir na carreira e dispensando totalmente de avaliação alguns. Desta «dispensa» parcial ou total depreende-se que, ou este sistema não é exequível, ou todos os professores são, no mínimo, bons.
Todos desejam ser avaliados por um sistema credível e justo. Para isso, é necessário aferir da credibilidade da figura do avaliador, o que não acontece neste sistema. A seriedade de um modelo alternativo passa necessariamente pela alteração do Estatuto da Carreira Docente e revogação da divisão artificial entre professores titulares e professores.
Assim, os professores signatários manifestam o seu interesse em ser avaliados, mas não pelo presente modelo de avaliação do desempenho docente, por considerar que
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro em vigor para os próximos anos nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal entre a classe docente e profundamente perturbador do clima escolar com reflexos negativos (directos e indirectos) no processo de ensino e aprendizagem;
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado, por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente;
Pelo exposto, reitera-se a necessidade da avaliação, mas nunca por um modelo em fase de extinção. Mais se manifesta o direito a ser avaliado através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Os professores avaliadores signatários deste documento esclarecem que suspendem a sua avaliação, mas encontram-se disponíveis para cumprir as suas obrigações legais no que se refere à avaliação de outros professores.
Da análise do Decreto Regulamentar, verifica-se que se dispensa da avaliação da componente científica e pedagógica -a essencial- todos os docentes que apenas almejem o Bom para progredir na carreira e dispensando totalmente de avaliação alguns. Desta «dispensa» parcial ou total depreende-se que, ou este sistema não é exequível, ou todos os professores são, no mínimo, bons.
Todos desejam ser avaliados por um sistema credível e justo. Para isso, é necessário aferir da credibilidade da figura do avaliador, o que não acontece neste sistema. A seriedade de um modelo alternativo passa necessariamente pela alteração do Estatuto da Carreira Docente e revogação da divisão artificial entre professores titulares e professores.
Assim, os professores signatários manifestam o seu interesse em ser avaliados, mas não pelo presente modelo de avaliação do desempenho docente, por considerar que
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro em vigor para os próximos anos nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal entre a classe docente e profundamente perturbador do clima escolar com reflexos negativos (directos e indirectos) no processo de ensino e aprendizagem;
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado, por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente;
Pelo exposto, reitera-se a necessidade da avaliação, mas nunca por um modelo em fase de extinção. Mais se manifesta o direito a ser avaliado através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Os professores avaliadores signatários deste documento esclarecem que suspendem a sua avaliação, mas encontram-se disponíveis para cumprir as suas obrigações legais no que se refere à avaliação de outros professores.
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