De acordo com a Portaria nº 1488 de 24 de Dezembro de 2004 que aprova a adopção da Nova Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, no artigo nº 1 lê-se:
Ou seja, em Dezembro de 2004, quando os actuais alunos do 12º ano, estavam no final do 1º período do 11º ano, os docentes tiveram conhecimento da nova TLEBS, sendo que só em Abril de 2005 receberam a informação em suporte cd sobre a mesma. Tendo em conta o tempo remanescente para o final do ano lectivo, o professor disporia apenas de 18 tempos lectivos para leccionar todos os conteúdos do funcionamento da língua relativos a todo o ano lectivo. Acresce o facto do programa da disciplina não estar ajustado à carga horária, porquanto o mesmo programa apontava para dois blocos, contra um bloco e meio em vigor.
Face ao exposto parece-nos completamente insustentável cumprir cabalmente com o estipulado no actual esclarecimento acerca da Portaria supracitada, presente no endereço do DES, onde se lê:
No que se refere ao Ensino Secundário, esclarece-se que:
- A terminologia adoptada pelo novo Programa de Português (homologado em 2002) é a constante da TLEBS, pelo que a implementação da TLEBS decorre da implementação do Programa;
- No que se refere aos exames nacionais de 12.º ano, a terminologia utilizada será a constante do Programa, e, como tal, a definida pela TLEBS;
- A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular levará a cabo, a iniciar neste ano lectivo, formação de Docentes para a TLEBS. Do mesmo modo, serão publicados materiais de apoio, de carácter científico e pedagógico.
Acreditamos pois tratar-se de um equívoco para o qual pedimos esclarecimento/reformulação urgente, a fim de implementarmos as nossas planificações, uma vez que se revela factualmente impossível dar cumprimento, a um programa definido para três anos lectivos, apenas em um.
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Telefonicamente a resposta foi de que o esclarecimento à portaria é para cumprir (?????) Esperemos que a resposta escrita seja diferente (!).
De mencionar que não é alterada apenas a «terminologia», mas toda uma gama de conceitos novos surge, que substituem e/ou alteram os que estavam em vigor (e que os alunos foram assimilando, mal ou bem, desde o 1º ano do ensino básico......)
Não é num ano lectivo que se alteram com eficácia saberes instituídos.
EXEMPLOS:
O campo da
Morfologia, onde se incluíam a análise das Classes de Palavras, surge agora apenas com a formação e a análise da forma das palavras, excluindo-se pois as Classes de Palavras que surgem num novo campo de estudo (com diversas alterações, aparecendo uma
nova classe: os «quantificadores»). Mas mesmo dentro da tradicional nomenclatura surgem novos conceitos:
Os «
nomes» que conhecíamos apenas por comuns ou próprios, concretos ou abstractos e colectivos, passam a ter novas designações que implicam uma conceptualização completamente nova:
Nome contável vs. nome não contável;
Nome animado vs. nome não animado;
Nome humano vs. nome não humano;
ou, quanto ao género, surge-nos:
Nome epiceno;
Nome sobrecomum;
Nome comum de dois... (trocados)
Errata
Mais caricato e estranho é o exemplo seguinte relativo à
Sintaxe:
Vejamos a seguinte frase:
Eu quero um penteado difícil de imitar.
Ao fazer-se a análise sintáctica desta frase na VELHA (?) terminologia, teríamos apenas uma oração, cujo verbo principal é quero. «imitar» é neste contexto um verbo substantivado e, portanto, não um verbo «principal», ou seja, não temos aqui qualquer oração.
De sublinhar que esta frase pode ser reduzida a:
Eu quero um penteado inimitável ou Eu quero um penteado de difícil imitação.
Vamos agora ver na NOVA:
Eu quero um penteado difícil- 1ª «frase»
de imitar - 2ª «frase» (??????????????????????)
Classificação:
1ª - Subordinante
2ª - Subordinada substantiva completiva (???) adjectival - de um adjectivo ?????
Ou seja, para além da incongruência desta divisão, pois torna principal um verbo substantivado, a designação é ainda mais caricata, porquanto faz de uma «frase» - de imitar - , uma subordinada não de uma subordinante, mas de um adjectivo (???) (que está na Classe de Palavras e não na Sintaxe.) Quando muito seria subordinada de um atributo ou modificador (difícil)... Enfim....
A este respeito pedi esclarecimento ao «ciberdúvidas» que muito gentilmente me esclareceu remetendo para diversos exemplos de diversos gramáticos e concluindo no final «Uma frase subordinada continua a ser, de uma forma simplista, aquela que se encontra hierarquicamente dependente de uma outra. Mas, integrando uma frase, não tem, necessariamente, que depender do verbo. E se um nome ou um adje(c)tivo não constituem, canonicamente, uma frase, nada impede que integrem uma e sejam completados por uma outra. Quanto aos seus alunos, dê as completivas como as daria se não houvesse nova terminologia. O nome até nem muda! Cabe a si, como cabe, dramaticamente, a todos nós, diante de uma turma, decidir a que nível de aprofundamento se pode chegar. Oxalá possa chegar bem longe.»
Um último exemplo:
Na área da Semântica Frásica surge um termo que os alunos conhecem há muito como fazendo parte da Estilística - anáfora - como figura de retórica. Ainda hoje, na análise de um texto perguntei que figura de estilo ali estava presente e várias vozes a reconheceram e nomearam. Tive de me interromper, porque me lembrei que vi o termo num outro qualquer contexto: agora anáfora (só depois de chegar a casa, ligar o meu computador e consultar a Terminologia pude verfificar que) é:
Fala-se de anáfora quando a interpretação de uma expressão (habitualmente designada por termo anafórico) depende da interpretação de uma outra expressão presente no contexto verbal (o termo antecedente). Mais concretamente, a expressão referencialmente não autónoma (o termo anafórico) retoma, total ou parcialmente, o valor referencial do antecedente. Há casos de anáfora em que o termo anafórico e o antecedente são co-referentes (isto é, designam a mesma entidade, como os exemplos 1 e 2 ilustram), mas há também casos de anáfora sem co-referência (ex.3).
(1) O João está doente. Vi-o na semana passada.
(2) A Ana comprou um cão. O animal já conhece todos os cantos da casa.
(3) A sala de aulas está degradada. As carteiras estão todas riscadas.
(4) O João faz 18 anos no dia 2 de Julho de 2001. [No dia seguinte] parte para uma grande viagem pela Europa.
No exemplo 1, o pronome pessoal o é o termo anafórico, referencialmente dependente, que retoma o valor referencial do grupo nominal o João.
No exemplo 2, o termo anafórico é o grupo nominal o animal, que retoma o valor referencial do antecedente o cão. É a relação de hiponímia/hiperonímia entre cão e animal que suporta a co-referência.
No exemplo 3, a interpretação referencial do grupo nominal as carteiras depende da sua relação anafórica com o grupo nominal a sala de aulas. Entre os lexemas em causa, há uma relação parte-todo (ver meronímia e holonímia) que sustenta a relação anafórica.
O enunciado (4) exemplifica um caso de anáfora temporal. O valor referencial da locução adverbial no dia seguinte constrói-se a partir da interpretação do termo antecedente, a expressão temporal no dia 2 de Julho de 2001. Assim, o dia seguinte designa o dia 3 de Julho de 2001.
Só posso dizer: meu Deus! Será que alguém responsável, que saiba do que se está a falar, prestará atenção e revogará a imposição em vigor? Só peço que alguém que saiba gramática, dê uma olhada na TLEBS e veja que NÃO HÁ nenhuma gramática devidamente adaptada (todas elas alteram os campos de análise), nenhum material de apoio e HÁ um sem número de novas coisas que é impossível pedir aos alunos para apreenderem num ano.
Tal como os meus alunos terei de assimilar todos estes novos conceitos e não me parece correcto que estes alunos sirvam de minhas cobaias e eu de cobaia da tutela. A implementar algo de novo, como o é claramente esta nova «gramática», «pragmática» ou o que quer que seja (pois não se trata apenas de terminologia) deve começar-se pelos alunos que estão agora no 1º ano do Ensino Básico (sem se esquecer a formação dos respectivos professores)...
Antes de se implementar o que quer que seja com os alunos HÁ QUE FORMAR OS PROFESSORES.... e não é admissível como prevê o esclarecimento da portaria INICIAR-SE AGORA essa formação.
Mais problemático ainda é o facto de algumas questões apresentadas na informação de exame não terem resposta na nova TLEBS, como sejam a alínea a do ponto 4.3.4. - questiona-se sobre a colocação dos pronomes que não surge em lado nenhum na TLEBS; ou quando falam em referência mais lata e mais restrita - também não surge.
Então será que para além da infindável lista da nova terminologia, os alunos tenham que saber as respostas a questões que apenas encontrei numa gramática de 2001, anterior e diferente da Nova TLEBS?
A própria TLEBS apresenta gralhas que detectei numa primeira abordagem: remete para exemplos que depois não existem; apresenta designações que depois não surgem na listagem de termos.
Pergunto-me pois como será possível, para além de todos os conteúdos literários e não literários que estão no programa, leccionar a infindável lista da nova terminologia.... É impossível.
Não esquecer que os alunos NÃO aprenderam nada no 10º ano da nova TLEBS porque:
. o manual não a tinha;
. os professores não a conheciam (nem publicada estava).
No 11º ano:
. o manual também não estava a ela adaptado;
. o novo programa previa por semana 180 minutos de aula, mas decorreu com os 135 do antigo programa;
. O cd, suporte que os professores receberam, chegou em Abril do ano passado (a dois meses do final das aulas). Os professores supostamente estudá-la-iam e davam-na aos alunos neste período. (?)
Não há qualquer gramática que esteja adaptada à nova TLEBS. Já comprei três. E já as pus de lado (dinheiro gasto ingloriamente). Uma aproxima-se apenas, mas faz a sua própria interpretação juntando três áreas diferentes e apresentando-se extremamente incompleta.
Que se escolha uma das novas áreas (a da pragmática - específica de 12º ano no programa - por exemplo, e se retire o que diz respeito ao 10º e 11º ano), que se adequem as questões do exame ao que efectivamente surge na TLEBS. Que haja bom senso. Só isso.
Leia-se a este respeito o parecer da Associação de Professores de Português:
Divulgação e implementação da nova terminologia linguística
A primeira padronização da nomenclatura gramatical de descrição da língua portuguesa foi publicada em Diário da República, em 1967. No entanto, apenas volvida uma década, esta nomenclatura começou a conviver com outros termos e conceitos propostos pela investigação entretanto desenvolvida, deixando o documento em apreço de constituir uma referência produtiva na resolução de problemas científicos de carácter linguístico e pedagógico.
Por isso, em 1991, foi apresentada uma proposta de nova nomenclatura gramatical que, apesar da sua pertinência, não foi assumida pelo sistema educativo. Depois de quase três décadas de incertezas, o Ministério da Educação concordou com a elaboração de um novo documento regulador que viria a constituir a Terminologia Linguística dos Ensinos Básico e Secundário (TLEBS). Foi com muita satisfação que a APP contribuiu para a produção do referido documento que ficou concluído em 2002 e que, com grande surpresa nossa, foi homologado pela Portaria nº 1488/2004, de 24 de Dezembro. Surpresa por várias razões.
Em primeiro lugar, porque a APP esteve implicada na coordenação dos trabalhos de elaboração da TLEBS e, desde a sua apresentação pública em Novembro de 2003, não mais tinha sido contactada sobre a matéria, apesar de sobre ela ter interpelado o ME - sabemos que o mesmo tratamento foi dado aos responsáveis científicos da TLEBS.
Em segundo lugar, a surpresa adveio do facto de o diploma ter efeitos retroactivos a 1 de Setembro de 2004 - como alterar as aprendizagens e respectiva avaliação feitas entre Setembro e Dezembro?
Por fim, o que nos causou maior perplexidade e muita apreensão foi o facto de no diploma legal não ser apresentada a TLEBS, mas apenas a sua nomenclatura, ou seja, a lista dos termos sem as devidas definições, exemplos e equivalentes em línguas estrangeiras.
Como é que a tutela prevê cumprir o estipulado pela portaria no que diz respeito à formação de professores da competência do Ministério da Educação? Como se concretizará a primeira avaliação prevista já para o próximo ano lectivo, quando as escolas estarão a receber a TLEBS no final deste ano? Como se processará a introdução de alterações? Como será integrada a TLEBS no programa e/ou currículo do Ensino Básico? Enfim, como serão regulados os três anos de experimentação pedagógica que terminam em Agosto de 2007?
Agora, ajuizadamente, o GAVE informou a APP que os exames de 9º e 12º não serão afectados pela nova TLEBS. Falta ainda que a DGIDC, corrija o acima referido «esclarecimento acerca da portaria 1488». Que haja coordenação.