PARA QUANDO?
Já o disponibilizaram....
http://www.min-edu.pt/hit/?newsId=301&fileName=2_relatorio_avaliacao_gaaires.pdf
Por emn às terça-feira, fevereiro 27, 2007 0 reflexões
Por emn às segunda-feira, fevereiro 26, 2007 0 reflexões
Gostava de ter acesso ao relatório.
http://www.min-edu.pt/np3/457.html
Nota de Educação Física por - Friday, 15 December 2006, 19:47 | |
Boa noite. De novo um assunto já aqui aflorado: a tremenda injustiça que se pode estar a praticar ao incluir a nota de Educação Física na nota de acesso ao Ensino Superior. Acabo de constatar as maiores aberrações com esta disciplina, numa mesma escola: tectos para una professores, para outros não; critérios a serem aplicados ao milímetro para uns, para outros não há critérios; apreciações subjectivas da importância da disciplina num Agrupamento Ciências e Tecnologias) e para outro ( Artes) não e por isso podem-se inflaccionar as notas! E deste modo alunos com uma média de 18 valores a todas as disciplinas podem ver na pauta um 9 na referida disciplina e depois terão que ir para Espanha tirar determinados cursos. Nós até não precisamos deles para nada! Que aberração!Haja Bom senso. |
Re: Nota de Educação Física por s - Tuesday, 6 February 2007, 17:12 | |
Boa tarde. Só mais uma experiência quanto à questão da Educação Física: Sou professora de Filosofia, este ano com 10ºs anos, cujos alunos apresentam IMENSAS lacunas no domínio da língua materna, leitura, interpretação, ausência de vocabulário, enfim um rol de consequências da maravilhosa Reforma a que foram submetidos(só dois blocos de Português é o que dá e o mesmo se aplica à Matemática!). Ora eu pretendia dar-lhes apoio na minha disciplina, mas para além do apoio na disciplina de Matemática e outras, bem como as obrigatórias explicações, os meus alunos vão ter aulas de apoio a Educação Física e já não comportam mais apoios! Tenhamos dó, por muito importante que a disciplina seja e é, porque o futuro vai ser negro para eles, com tanta obesidade, sedentarismo, etc, como solucionar este dilema? Só vivemos contradições! |
Relatório do Grupo de Acompanhamento da Reforma por - segunda-feira, 26 Fevereiro 2007, 13:19 | |
Boa tarde. Ainda não é possível ter acesso ao Relatório supra-citado, no entanto a síntese disponível já me permite uma conclusão óbvia. A componente prática das disciplinas de Física e Química e Biologia e Geologia tem sido, como constato, com o meu filho, completamente descurada por falta de tempo para a leccinação dos ditos, extensos programas. E agora aí está a recomendação! E quem repõe o prejuízo causado a estes jovens? Como vão eles para exame? O que tiveram que fazer as famílias para suprir o que, nas escolas, não se pode pôr em prática ou mesmo leccionar correctamente? Que preparação levam eles para o ensino universitário?Não importa, são cobaias de um sistema a quem os seres humanos pouco, desculpem, NADA importa.Ainda há quem fale em rigor, que bom que seria, se os nossos dirigentes/responsáveis começassem por dar o exemplo. |
Por emn às segunda-feira, fevereiro 26, 2007 1 reflexões
Recebi por mail. Não deixem de participar na votação :)
http://www.sprc.pt/asps/votapirata.htm
Por emn às domingo, fevereiro 25, 2007 0 reflexões
Por emn às domingo, fevereiro 25, 2007 0 reflexões
Entrevistador:
Como é que revisão do Estatuto, manteve o equilíbrio entre as alterações introduzidas e as expectativas dos professores?
Maria de Lurdes Rodrigues:
Por emn às domingo, fevereiro 25, 2007 0 reflexões
"O ministro da Saúde disse que o presidente da Câmara Municipal de Chaves tornou a sua vida mais difícil" ao participar na manifestação,»
Faz-me lembrar este...
Este governo está louco!
Por emn às sexta-feira, fevereiro 23, 2007 0 reflexões
22.02.2007 - 17h22 Lusa
Nesses cinco anos lectivos, são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores candidatos a titular, incluindo as justificadas com atestado médico, sendo um aspecto que os sindicatos do sector já classificaram como ilegal.
Sem faltas é classificado com nove pontos
Em cada um desses cinco anos, se o candidato não tiver dado faltas é classificado com nove pontos, se tiver faltado entre uma e três vezes é classificado com sete, entre quatro e seis tem uma pontuação de cinco e entre sete e nove faltas obtém apenas um ponto. Com mais de nove faltas a pontuação é zero.
Todos os pontos contam, já que uma classificação final inferior a 120 determina a não aprovação do professor no concurso para titular.
Segundo a proposta do ME, a que a Lusa teve acesso, são ainda considerados outros critérios, além da assiduidade, como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação ou gestão.
Professor com grau de mestre tem 15 pontos
Um professor com o grau de mestre tem automaticamente 15 pontos, uma classificação que duplica caso o docente tenha concluído o doutoramento.
Já o cargo de presidente do conselho executivo da escola é pontuado com nove valores, enquanto o de presidente do conselho pedagógico merece sete, por exemplo.
Ao nível da avaliação de desempenho, é considerada a melhor menção qualitativa obtida pelo professor entre os anos lectivos 1999/2000 e 2005/2006.
A uma menção "Satisfaz" corresponde apenas um ponto, enquanto uma classificação "Bom" é valorizada com cinco.
Ministério especifica pontuação dada a cada critério
Nesta segunda proposta, enviada ontem à noite às organizações sindicais, a tutela especifica a pontuação dada a cada critério, um aspecto que não constava do documento anterior, mas não altera substancialmente as regras para o concurso de acesso à categoria de titular.
No concurso, a que o ME estima poderem concorrer mais de 50 mil docentes, a classificação obtida pelos candidatos não basta para chegar a titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos professores do quadro de cada agrupamento de escolas.
A segunda proposta da tutela é discutida hoje e amanhã em mais uma ronda negocial com os sindicatos, no âmbito da regulamentação do novo Estatuto da Carreira Docente, que foi publicado em Diário da República a 19 de Janeiro.
Por emn às quinta-feira, fevereiro 22, 2007 4 reflexões
UNICEF: Portugal nos últimos lugares em matéria de bem-estar educativo
14.02.2007 - 09h45 Lusa
Pior nesta dimensão do bem-estar material só os Estados Unidos, o Reino Unido, a Irlanda, a Hungria e a Polónia (que ocupa a última posição).
Baseado neste critério, a pobreza infantil relativa mantém-se acima dos 15 por cento em Portugal, em Espanha e em Itália e em três países anglófonos (EUA, Reino Unido e Irlanda).
Os seis critérios tidos em conta neste relatório sobre a felicidade das crianças são o bem-estar material; saúde e segurança; educação; relações com a família e com as outras crianças; comportamentos e riscos; e bem-estar subjectivo.
Na classificação geral, que atende aos seis critérios do bem-estar da criança, o relatório da UNICEF situa Portugal no fim da tabela mas com desempenhos melhores do que a Áustria, a Hungria, os Estados Unidos e o Reino Unido (este último no fim da tabela).
A UNICEF nota, a propósito do bem-estar educativo que as crianças que saem da escola e não têm formação vocacional ou emprego "correm indubitavelmente maior risco de exclusão e marginalização", consequência que considera "preocupante" para os países do fundo da tabela.
Bem-estar não tem ligação directa com o PIB
"Não há relação directa entre o nível de bem-estar das crianças e o PIB por habitante", nota ainda o relatório da UNICEF. A República checa, por exemplo, obtém uma melhor classificação geral do que vários países nitidamente mais ricos como a França, a Áustria, os Estados Unidos e o Reino Unido", salienta o relatório.
"Os níveis de bem-estar da criança não são inevitáveis, antes são condicionadas por políticas", sublinha a UNICEF, que quer fazer do seu relatório "um guia elementar e realista de melhoria possível para todos os países da OCDE".
Por emn às quarta-feira, fevereiro 14, 2007 0 reflexões
Temas: ocde
Absentismo
Autor: Diáfana
Por emn às domingo, fevereiro 11, 2007 0 reflexões
De acordo com a proposta enviada hoje aos sindicatos, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério da Educação (ME) estipula que os professores que actualmente beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença ficam automaticamente excluídos do primeiro concurso.
Para efeitos de selecção, o ME sublinha que serão consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06, mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.
Além da assiduidade, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.
Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.
No entanto, a classificação obtida não basta para o acesso a professor titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos docentes do quadro de cada agrupamento de escolas.
Em caso de empate, a assiduidade é mais uma vez o factor decisivo, sendo escolhido o candidato com menos faltas, licenças e dispensas nos últimos seis anos.
Os professores só poderão concorrer a lugares de titular nos estabelecimentos de ensino onde leccionam.
O júri do concurso, cujas candidaturas são apresentadas por via electrónica, é presidido pelo director regional de educação e ainda o presidente do conselho executivo e o director do centro de formação da associação de escolas local, não havendo lugar a reclamação.
(...)Com a publicação do ECD em Diário da República, ficaram consagradas todas as alterações à carreira, faltando, no entanto, regulamentar 24 diplomas relacionados com as principais mudanças, num processo que obriga a nova negociação com os sindicatos e que arranca segunda-feira.
Diário Digital / Lusa
Por emn às sábado, fevereiro 10, 2007 4 reflexões
Caro professor de Português Vasco Graça Moura Escritor |
Se perguntar alguma coisa ao Ministério da Educação quanto à vigência ou não vigência da TLEBS, de certeza que ninguém lhe dará uma resposta concreta... Está-se perante uma perniciosa pescadinha de rabo na boca. A TLEBS está em vigor, não estando. Ou não está em vigor, estando. Ontem, ia ser suspensa. Hoje, parece que só vai ser suspensa para o próximo ano lectivo e se pretende aplicá-la no que resta do ano corrente, não obstante as suas muitas e reconhecidas deficiências. Simplesmente, esta aplicação, intercalar e provisória, não faz qualquer sentido, uma vez que não se trata apenas das falhas científicas de que a TLEBS enferma, mas também da impossibilidade prática de ensinar com base nela, mesmo com a melhor das boas vontades. Por isso, é impossível considerar que exista uma obrigação de aplicá-la. O próprio ministério o reconhece, uma vez que já a suspendeu quanto aos manuais do 8.º ano, anuncia a intenção de suspendê-la globalmente para 2007/2008 e pretende seja efectuada uma revisão científica. Mas... de que revisão estaremos a falar? No seu já célebre texto da Internet (http/jperes.no.sapo.pt), João de Andrade Peres escreve que "a discussão em torno da TLEBS só terá a ganhar se for claro e pacífico que é em primeiro lugar aos fonólogos, aos morfólogos, aos sintaxistas (...), aos semânticos, aos dialectólogos, aos historiadores da língua e a outros profissionais da Língua academicamente credenciados (...) que cabe a tarefa de analisar e discutir a validade científica de um produto que é eminentemente linguístico e, mais concretamente, gramatical", para além das questões emergentes de outros planos de análise, que requererão outros contributos. Ora o ministério, que ainda não se apercebeu da extensão e da profundidade deste problema, limitou-se a incumbir duas pessoas desse trabalho, sendo altamente discutível e deontologicamente inaceitável a intervenção de uma delas por previsível conflito de interesses (marido de uma das autoras da TLEBS e consultor científico de uma gramática para o 3.º ciclo do básico e secundário, conforme à terminologia e publicada por uma editora comercial, a Lisboa Editora). De tudo isto resulta que a TLEBS não está, nem estará tão cedo, em condições de ser utilizada: citando ainda o artigo referido, ela não conta com uma boa gramática de Português em que possa apoiar-se, é insensata pela sua extensão, apresenta um número impressionante de deficiências metodológicas, de erros de formulação e de erros conceptuais, pretendendo-se introduzi-la abruptamente e com total desprezo pela coesão intergeracional. Sem contar as discrepâncias e descoordenações entre o elenco terminológico constante da Portaria 1488/2004 e o material fornecido pela base de dados (esta, não fazendo parte da portaria, não tem aliás qualquer valor cominativo...). Ora o meu caro professor não pode ser obrigado a ensinar o erro. E ainda menos pode ser obrigado a ensinar aquilo que não consegue entender, apesar da sua qualificação académica, de ter recebido formação para ser professor, de não ser intelectualmente destituído e de ter com certeza uma válida experiência do seu trabalho. O ministério, aliás, tem conhecimento da sua justificadíssima reacção negativa por um relatório de Setembro de 2006, em que se conclui pela rejeição generalizada da terminologia por parte dos docentes. Por isso, venho apelar ao seu sentido de responsabilidade cívica, cultural e profissional. Recuse-se a aplicar a TLEBS! Nem sequer se tratará de desobediência civil que, aliás, sempre se justificaria, atentos o imperativo de defesa da nossa língua e as demais circunstâncias. E também não se pode falar aqui de respeito da legalidade: Andrade Peres já demonstrou que os programas são ilegais porque violaram legislação vigente à data da sua homologação, atribuindo valor legal a um simples documento de trabalho, além de que a homologação dos programas do secundário não está publicada no jornal oficial. No vazio instaurado, a si, caro professor, o que lhe resta é ir ensinando, provisoriamente, com base na Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967 e na Gramática de Celso Cunha e Lindley-Cintra. Não serão perfeitas nem inteiramente satisfatórias, mas pelo menos não bloqueiam as suas possibilidades de se assumir a sério como professor de Português. Até a TLEBS ser objecto de uma revisão decente, só resta um caminho: se o ministério se obstina em não repor a vigência da Nomenclatura, reponhamo-la nós! |
Por emn às sábado, fevereiro 03, 2007 2 reflexões
Temas: TLEBS
Por emn às sexta-feira, fevereiro 02, 2007 0 reflexões
Temas: Política?